Delegacias – Boletim de Ocorrência ainda gera polêmica quanto ao registro

Quando você tem algum objeto roubado ou furtado, a primeira ideia que vem à cabeça é procurar uma delegacia. Só que, ao chegar no Distrito Policial (DP), muitas pessoas acabam não conseguindo fazer o Boletim de Ocorrência (BO), devendo se dirigir até outro DP. Mas por que isso acontece?

Dependendo do tipo da ocorrência, o caso deverá ser encaminhado à delegacia que atende a área do fato, devido a uma delimitação existente. Ao se colocar o endereço onde o problema aconteceu no sistema, imediatamente ele indica a que área pertence.

Há ainda as situações de flagrante, nas quais os registros devem ser levados às delegacias especializadas e com equipes capacitadas ao atendimento. Outros casos vão depender da anuência do delegado para ter prosseguimento, ou seja, cada caso é único. Mas uma coisa é certa: todo cidadão tem o direito ao atendimento presencial e de ter todas as suas dúvidas sanadas.

Confira quais são as delegacias na região e seus telefones: 32º Distrito Policial – Itaquera: telefone 2205-6015. 103º Distrito Policial da Cohab 2 Itaquera: telefone 2521-6549. 7ª Seccional/Decap (Itaquera): telefone 2521-1494. 7ª Seccional Setor de Investigações Gerais: telefone 2527-4230. 53º Distrito Policial – Parque do Carmo: telefone 2748-4900. 8ª Delegacia Seccional – Delegacia do Idoso de São Mateus: telefone 2217-1727. 66º Distrito Policial – Vale do Aricanduva: telefone 2742-2126.  8ª DDM – Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher/Decap (Seccional Leste/São Mateus): telefone 2743-3288. 65º Distrito Policial – Artur Alvim: telefone 2741-3891. 7ª Seccional – Delegacia do Idoso de Itaquera: telefone 2217-0075.  44º Distrito Policial – Guaianases: telefone 2557-9208.

Delegacia da Mulher em Itaquera
Delegacia em Artur Alvim – 7ª Seccional
Delegacia na Cidade Líder – 66º DP
Delegacia no Parque do Carmo – 53º DP
Delegacia em Guaianases – 44º DP
Delegacia em Itaquera – 32º DP

ATENDIMENTO ON-LINE

Com o advento da Internet, a comunicação da maioria dos crimes já pode ser feita via on-line, através do site da Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado (http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/). Muitas pessoas acabam preferindo esta ferramenta para evitar filas e espera.

Mas o que pode ser registrado através do boletim eletrônico? No site da secretaria há uma sequência de perguntas e respostas que remetem às principais dúvidas. Confira algumas delas.

– Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?

Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa, roubo/furto de veículo, ameaça, roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte, furto ou perda de documentos, furto ou perda de celular, furto ou perda de placa de veículo, encontro de pessoa desaparecida, injúria, calúnia ou difamação, e casos de acidente de trânsito sem vítima. Casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto à residência e roubo/furto de carga não poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica.

– Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?

Sim. Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem ser registrados via Delegacia Eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte. Não são aceitos os registros de roubos a estabelecimento comercial ou bancário, roubos a residência e roubos de carga.

– Caso tenha sido vítima de furto ou roubo de celular e documentos numa mesma ocasião, qual formulário eu devo utilizar?

Utilize o formulário para registro de perda/furto/roubo e adicione todos os objetos e/ou documentos levados.

– Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela Internet?

É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.

– O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma autoridade policial.

– É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

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