Como declarar o financiamento imobiliário no IR

Muitas são as dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

Muitas são as dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

Todos os anos, a declaração do Imposto de Renda acaba sendo uma grande dor de cabeça para uma boa parcela da população brasileira. Um dos itens que traz mais dúvidas e questionamentos são os imóveis financiados.

Para ajudar o contribuinte a não correr riscos de pagar multas ou cair na famosa malha fina por conta de erros na declaração, a CrediHome elencou dicas para evitar os problemas na hora incluir o financiamento imobiliário no IR.

Vale lembrar ainda que no início de abril, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do documento para o dia 31 de maio, adicionando mais de um mês à data limite inicial.

QUEM PRECISA DECLARAR?

Antes de tudo, é preciso saber quem se enquadra na parcela da população brasileira que precisa elaborar a declaração do Imposto de Renda para este ano de 2022.

“Atualmente, os critérios utilizados pela Receita Federal englobam principalmente três grupos: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias) ou quem possui bens com valor total maior que R$ 300.000,00”, explica Bruno Gama, CEO da CrediHome by Loft.

No entanto, o “Leão” ainda exige a declaração de operadores da bolsa de valores, pessoas que tiveram ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, indivíduos que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou o cidadão que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Caso um contribuinte que se encaixe em um desses grupos tenha adquirido um imóvel financiado recentemente, esta aquisição precisará estar presente dentro da declaração. Abaixo um passo a passo com dicas de como fazer o procedimento da forma correta:

  1. 1. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
  2. Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
  3. No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como: a forma de pagamento; o valor pago na entrada; quanto você usou do seu FGTS (se for o caso); o valor financiado; o número de parcelas; a linha de crédito; o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); os valores correspondentes aos juros do financiamento; e a taxa de corretagem da negociação.
  4. Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.

“Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Por isso é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”, explica Bruno Gama.

É importante ressaltar que os valores que necessitam ser mencionados são apenas os relacionados ao ano anterior da declaração. No entanto, além da parcela do financiamento, outros valores também precisam ser citados, sendo eles o ITBI, despesas em cartório, juros do financiamento e valores de comissão imobiliária.

DÚVIDAS RECORRENTES

O CEO ainda explica outros tipos de questionamentos comuns acerca da declaração de imóveis financiados. Um dos temas que sempre geram dúvidas ocorre em relação ao uso do FGTS como parte do financiamento.

“Nesse caso é necessário informar o valor sacado do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim é possível comprovar renda suficiente para a aquisição. Esse valor também deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos no campo ‘Discriminação’”, pontua o especialista.

Outro ponto que levanta incertezas são os casos de imóveis financiados que acabam sendo vendidos durante o parcelamento. Segundo Bruno Gama, o contribuinte que vendeu a propriedade precisa preencher também a declaração do Programa de Ganhos de Capital (GCap), para que as informações referentes à venda sejam importadas de forma automática para a ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

“Esse contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha de ‘Bens e Direitos’. No campo ‘Situação em 31/12/2020’, é preciso repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior. Em seguida, é necessário zerar o campo ‘Situação em 31/12/2021’. No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve informar que a venda foi realizada, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi negociado”, completa.

 

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