Como o assunto de hoje é saúde, vou falar sobre o plano de saúde por adesão, que nada mais é do que uma contratação feita través de grupos, por pessoas que têm um vínculo de trabalho em comum.
Isso quer dizer que: se você faz parte de uma entidade de classe ou sindicato, estará apto para adquirir um plano dentro desta forma.
O diferencial é que: caso você se interesse por operadoras que comercializam apenas a modalidade empresarial, mas não tem CNPJ, é possível recorrer à adesão.
Só que, para adquirir o plano de saúde por adesão, é necessário entrar em contato com uma administradora. E ela que irá intermediar a contratação.
Vamos agora para algumas dúvidas que são bem comuns.
Qual é a diferença entre planos por adesão e planos individuais?
Ao contrário do plano por adesão, as contratações individuais não exigem nenhum tipo de pré-requisito. Qualquer pessoa pode fazer a aquisição e ser a titular do convênio.
No entanto, as opções para apenas um beneficiário costumam ser menos vantajosas e não permitem a inclusão de dependentes.
Qual é a carência dos planos de saúde por adesão?
Todos os planos possuem uma carência padrão que impede a realização de determinados procedimentos por um período de tempo. Contudo, planos coletivos possuem carências reduzidas, sendo que alguns serviços podem ser utilizados imediatamente após a contratação. Sendo assim, os planos por adesão apresentam uma vantagem se comparados aos planos de contratação individual.
Ao contratar um, você terá acesso imediato a exames, consultas e internações. Porém verifique se há redução para parto e condições pré-existentes, já que é muito comum essas carências não serem abatidas.
Informações
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