Está descrito no Art. 6º da Constituição Federal: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, sendo a moradia uma dos direitos basilares estabelecidos na Lei Maior que rege as relações jurídicas brasileiras.
Estima-se que metade dos imóveis brasileiros são irregulares, conforme informação extraída do Jornal Correio Brasiliense (Acesso em 28/07/2019), ficando mais visível na região contemplada na Zonal Leste, em que os famosos contratos de compra e venda fazem parte da realidade das transações imobiliárias em substituição ao registro nas matrículas, causando insegurança jurídica no campo do Direito Imobiliário.
Em 2009, foi criada a Lei Federal 11.977/09, que dispunha sobre a regularização fundiária urbana, que a sua definição à época, consistia no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Tal lei na época criou vários instrumentos jurídicos e técnicos que possibilitaram a facilitação da regularização de vários loteamentos irregulares na época, possibilitando a abertura de várias matrículas e colocando os imóveis na legalidade, inclusive inserindo-os no mercado econômico.
Como o tempo passa e o Direito se atualiza, o Presidente Michel Temer instituiu, na época, através da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei Federal nº 13.465/17 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.310/18 novos institutos técnicos, jurídicos e registrarias, da regularização fundiária, facilitando-a ainda mais, inclusive, em regularizações das áreas públicas e a celeridade da regularização em áreas ambientalmente protegidas, desde que se apresente estudo técnico ambiental que ateste que a regularização fundiária será benéfica à área, por exemplo.
E quais são os benefícios da regularização fundiária? Ela possibilita a inserção do imóvel no ambiente formal, possibilitando o seu financiamento junto as instituições financeiras, a valorização do valor financeiro do imóvel, a sucessão aos seus herdeiros conforme a legislação vigente, além de ajudar a movimentar a economia, definindo-se a regularização fundiária como um ótimo instrumento de política pública para todos.
Daniel Ramos
Advogado, Graduado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela PUC/SP. Foi Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Itaquera (2019-2022) e é o atual Presidente da Comissão OAB Vai aos Bairros.
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