De maio a setembro de 2026, decisões tributárias definirão a sobrevivência de pequenos e médios negócios no Brasil
O ano de 2026 ficará marcado como o período em que a margem de erro para o empresário brasileiro foi reduzida a zero. Para donos de pequenas e médias empresas (PMEs), especialmente as que atuam no modelo B2B — vendendo para outras empresas — o horizonte é o de uma tempestade perfeita. Duas ondas regulatórias estão convergindo ao mesmo tempo, e entender como elas se conectam pode ser a diferença entre sobreviver ou fechar as portas.
A análise é do contador tributarista Roberto Folgueral, especialista em planejamento fiscal para empresas do Simples Nacional.
A primeira onda: a “bomba armada” de maio
O mês de maio de 2026 concentra uma avalanche de exigências que alteram profundamente as relações de trabalho e as obrigações fiscais. A votação sobre o fim da escala 6×1, com manutenção de salários inegociável, aumenta drasticamente o custo da folha de pagamento. Ao mesmo tempo, a atualização da NR1 transformou o burnout em risco ocupacional passível de multas imediatas e pesadas.
No campo fiscal, o lançamento do “Painel Receita” inaugurou uma era de transparência total: o Fisco sinaliza que já conhece os erros do contribuinte antes mesmo de autuar. E o dia 31 de maio marca o prazo final para sugestões na regulamentação do IBS e CBS, no âmbito da Reforma Tributária.
Esses quatro fatores juntos espremem o fluxo de caixa. É nesse cenário de caixa apertado e custos crescentes que a segunda onda se forma no horizonte.
A segunda onda: a decisão irretratável de setembro
Com base na Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas do Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para escolher como vão lidar com os novos tributos — IBS e CBS — no ano seguinte. Após o período de retificação, que vai até o final de novembro, a opção torna-se absolutamente irretratável.
Para ilustrar o risco, Folgueral apresenta um exemplo prático. Uma empresa que presta serviços e fornece materiais — como manutenção industrial, instalações elétricas ou serviços de TI com hardware — fecha um contrato de R$ 100 mil com um grande varejista no Lucro Real ou Presumido para execução em 2027. Esse cliente exige um crédito tributário de 26,5% (IBS/CBS) para abater os próprios impostos.
Se a empresa, buscando comodidade, optar em setembro por manter o Simples Unificado para 2027, emitirá a nota de R$ 100 mil, mas só conseguirá repassar um crédito de 5% — R$ 5 mil. O cliente esperava R$ 26,5 mil. O prejuízo tributário de R$ 21,5 mil leva ao cancelamento do contrato e à contratação de um concorrente fora do Simples. O resultado: perda de cliente e queda de receita.
A decisão correta, ainda que mais custosa, é optar em setembro por recolher o IBS/CBS “por fora” da guia do Simples para 2027. Com isso, a empresa repassa o crédito integral de R$ 26,5 mil e mantém o contrato. A contrapartida é o aumento da carga tributária — de 3,65% para até 8,8% ou mais —, o que exige habilidade comercial para repassar o custo no preço. Mas o negócio sobrevive.
Por que 2026 não perdoa erros
É nesse ponto que maio e setembro se encontram. Quem errar na opção do Simples em setembro só perceberá o erro em março de 2027, quando grandes clientes começarem a cancelar contratos. A mudança de regime tributário não será mais possível. Sem receita suficiente, o empresário não conseguirá bancar os custos elevados pela nova escala de trabalho nem os investimentos exigidos pela NR1. A “bomba de maio” explodirá o caixa por conta de uma decisão errada tomada em setembro.
Como evitar o desastre
Folgueral recomenda um planejamento em quatro passos: mapear hoje qual porcentagem do faturamento B2B exige crédito tributário; calcular o impacto combinado do IBS/CBS “por fora” com os novos custos trabalhistas; ser transparente com os clientes B2B, mostrando que o reajuste de preço é a garantia de que receberão os créditos integrais; e não perder os prazos de maio nem a janela de setembro.
“O ano de 2026 é um divisor de águas. A época em que o Simples Nacional era uma escolha óbvia e automática acabou. Prepare-se agora, porque a tempestade já começou”, conclui o especialista.
Por Roberto Folgueral, contador tributarista











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