Uma professora foi condenada pela Justiça de São Paulo por torturar 13 crianças de 2 e 3 anos no Colégio Pereira Gomes, unidade particular localizada em Itaquera, Zona Leste da capital. As agressões ocorreram durante o horário escolar entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023 e foram registradas pelas câmeras de segurança da instituição.
Amanda Cabral Monteiro Terto foi condenada em primeira instância a 5 anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Ao julgar recurso da defesa, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação e redimensionou a pena para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
As agressões vieram à tona depois que pais notaram mudanças no comportamento dos filhos. Uma das mães procurou a direção da escola após o filho apresentar pesadelos e repetir, durante o sono, frases como “vou dar com o chinelo da sua cara” e “engole o choro”. Outra família relatou que a criança passou a chorar ao ser levada à escola, ficou agressiva e chegou a apresentar hematomas. Um dos alunos, segundo o processo, se encolhia ao ver chinelos.
Diante dos relatos, a direção do colégio verificou as imagens das câmeras internas e constatou uma sequência de condutas violentas: crianças arrastadas pelo braço, levantadas pela roupa e arremessadas sobre colchonetes no chão da sala. A professora foi demitida por justa causa e o caso foi levado à polícia.
A perícia apontou que a professora levantava e deslocava os alunos pela gola das roupas e pela cintura das calças, além de usar o celular em sala enquanto as crianças ficavam sem assistência. Para os desembargadores, os depoimentos das famílias, embora com relatos específicos, convergiam para um ambiente de medo e violência.
Tortura ou maus-tratos
A defesa pediu que a acusação de tortura fosse desclassificada para maus-tratos. A juíza de primeira instância explicou que os crimes têm elementos distintos: enquanto os maus-tratos envolvem expor a vítima a perigo, a tortura prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97 exige submeter alguém sob autoridade, guarda ou vigilância a intenso sofrimento físico ou mental por meio de violência ou grave ameaça. Para a Justiça, as imagens e os depoimentos comprovaram sofrimento efetivo, e não apenas exposição a risco.
A defesa também questionou a validade das gravações, alegando quebra da cadeia de custódia da prova. A magistrada rejeitou o argumento, entendendo que os vídeos não eram apenas vestígio, mas a própria prova da tortura.
O que disse a professora
Durante o processo, Amanda negou as acusações, afirmou não ter visto as imagens que originaram a investigação e reclamou das condições de trabalho, dizendo cuidar sozinha de muitas crianças. Uma estagiária da escola, ouvida como testemunha, declarou que a professora era grosseira, sem paciência e chegou a ver a colega gritar e empurrar alunos.
O que diz o colégio
Em nota, o Colégio Pereira Gomes afirmou repúdio a “qualquer forma de violência, especialmente contra crianças” e manifestou solidariedade às famílias envolvidas. A instituição destacou que as condutas foram “individuais” e “incompatíveis com os valores e protocolos da instituição”, ressaltando que, após receber reclamações dos pais, verificou as imagens, demitiu a funcionária por justa causa e acionou as autoridades. O colégio afirmou ainda que “não compactuou, acobertou ou ignorou” as condutas da ex-professora e reafirmou compromisso com a segurança dos alunos.











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