Os consumidores brasileiros terão novos valores de referência para a tributação de combustíveis a partir de 1º de fevereiro de 2027. A revisão do ICMS sobre derivados de petróleo foi pactuada por todos os estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não se tratando de uma determinação individual de nenhuma unidade da federação.
Novos valores da alíquota por combustível
As modificações constam nos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, divulgados no Diário Oficial da União. Com a medida, os tributos passam a vigorar com as seguintes quantias em todo o território nacional:
- Gasolina e etanol anidro: a taxa passa de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro;
- Diesel e biodiesel: a cobrança sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro;
- Gás liquefeito de petróleo (GLP / gás de cozinha): o montante avança de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
Como funciona o cálculo e o modelo de cobrança
A sistemática atual decorre da Lei Complementar nº 192/2022, fruto de acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e os governos estaduais. Essa legislação fixou a tributação monofásica e com regime ad rem — ou seja, uma quantia fixa cobrada por unidade de medida (litro ou quilo), em vez de uma porcentagem sobre a cifra final de venda.
Em razão dessa característica de valor fixo, o imposto não oscila no mesmo instante em que ocorrem alterações nas bombas. Por isso, a legislação estipula revisões anuais coordenadas pelo Confaz. Para fixar a tabela de 2027, o colegiado avaliou o comportamento dos preços cobrados dos motoristas entre fevereiro e setembro de 2026, confrontando-os com os dados de igual período de 2025, a partir de relatórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Destinação dos recursos arrecadados
O volume financeiro recolhido com o imposto compõe a base orçamentária dos governos estaduais, direcionado para áreas como saúde, segurança pública, infraestrutura e educação. Conforme determinação constitucional, uma parcela dessa arrecadação é repartida obrigatoriamente com os municípios, assegurando suporte financeiro à prestação de serviços locais para a população.
Fonte: Agência SP










