O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que reorganiza as forças públicas para ampliar o combate ao crime organizado no país. A medida era considerada uma das principais prioridades do atual governo na área, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tendo prometido a criação do Ministério da Segurança Pública após o aval legislativo.
A votação expressiva no parlamento O texto teve apoio unânime dos senadores votantes, com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, em primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Eram necessários ao menos 49 votos favoráveis para que a mudança constitucional fosse aprovada. O texto-base já havia sido aprovado no início de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, repetindo o teor avalizado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o que permitirá a promulgação direta pelo Congresso Nacional.
Debate sobre a maioridade penal Antes da votação da PEC, os parlamentares discutiram emendas de plenário que sugeriam abaixar a responsabilidade criminal de 18 para 16 anos, ou até 14 anos. O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), separou os temas para votação autônoma, e o requerimento foi aprovado por um placar apertado de 38 a 36.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.
Segundo Carvalho, há forte divergência doutrinária e política sobre a redução da maioridade penal no país.
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, acrescentou.
A emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo. Já a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), reduzia para 16 anos apenas em casos hediondos, sem forte apoio governista. Outras quatro propostas sobre o uso de recursos do fundo nacional pelas Forças Armadas e inclusão de agentes de trânsito foram rejeitadas pelo relator.
Novas diretrizes para o sistema de segurança Entre as principais mudanças, a PEC introduz a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna para exigir cooperação federativa e atuação descentralizada.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
A proposta também endurece as punições para chefes de facções criminosas e milícias, determinando o cumprimento de penas em unidades de segurança máxima, além de restringir a progressão de regime. Também são previstas medidas patrimoniais contra bens ilícitos, responsabilização de empresas e proteção a testemunhas. O texto autoriza ainda a criação de polícias municipais civis para policiamento ostensivo e comunitário, amplia o papel da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e eleva os repasses orçamentários.
Financiamento e repasses obrigatórios Pelas novas regras, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão direcionados aos estados e municípios.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
Adicionalmente, 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal serão destinados à área, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”. A proposta cria o Sistema de Políticas Penais e autoriza a atuação conjunta de União, estados e municípios na legislação sobre o setor.
