O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta a aplicação do novo Imposto Seletivo. Com vigência prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, o tributo, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), tem como objetivo substituir o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao incidir sobre bens e serviços que oferecem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.
Regras de transição e funcionamento
A nova norma estabelece um período de transição que permanecerá ativo até o final de 2027. Durante esses 11 meses, as taxas aplicadas a produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, itens de tabaco, além de veículos, embarcações e aeronaves, serão calculadas com base nas alíquotas vigentes do IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.
Isenções e critérios de sustentabilidade
O texto detalha que a definição das alíquotas para o setor de transporte será pautada por métricas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental. Em contrapartida, o governo garantiu alíquota zero para categorias específicas, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de automóveis destinados ao serviço de táxi e modelos que possuam certificação de sustentabilidade emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Impacto em setores estratégicos
O imposto também alcançará caminhões com peso igual ou superior a 3.500 quilos, excluindo-se picapes, e veículos de uso operacional das forças de segurança. Já para o segmento de bens minerais, foi definida uma redução a zero da alíquota até o final de 2027, enquanto o setor de loterias terá uma taxa fixa de 0,5%.
Equilíbrio fiscal e futuro do tributo
Para garantir a estabilidade arrecadatória, o governo planeja uma compensação entre o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso a arrecadação do novo imposto sofra variações, ajustes equivalentes serão aplicados à alíquota de referência da CBS. Além disso, o Executivo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do IPI sobre produtos nocivos até que o novo sistema esteja plenamente consolidado. A definição das alíquotas permanentes, que entrarão em vigor em 2028, dependerá de um projeto de lei a ser submetido ao Legislativo até 31 de maio de 2027.
Fonte: Agência Brasil - EBC










