Mudança do Contran agiliza serviços do Detran-SP e elimina a exigência de laudo em solicitações específicas
Alguns serviços relacionados a veículos no Detran-SP passaram a dispensar a apresentação de laudo de vistoria, conforme a Resolução nº 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida já está em vigor e reduz etapas para pessoas que precisam realizar procedimentos simples e que não envolvem transferência de propriedade, mudança de município ou alteração nas características do veículo.
A dispensa da vistoria vale para os seguintes serviços:
• Emissão de segunda via do CRV
• Conversão voluntária para o padrão Mercosul
• Cancelamento de intenção de venda
• Cancelamento de comunicação de venda
Segundo o diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, Vinicius Novaes, a mudança elimina uma etapa que não era necessária em casos onde não há qualquer alteração estrutural ou documental do veículo. A simplificação reduz tempo, custos e deslocamentos, mantendo a segurança dos processos.
Quando a vistoria continua obrigatória
A apresentação do laudo permanece necessária nos serviços de transferência de propriedade, transferência de município e alteração de dados do veículo.
Além disso, o serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” foi encerrado, já que a exigência deixou de se aplicar.











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