O estado de São Paulo deu início ao período de defeso da piracema, que restringe a atividade pesqueira entre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027. A proibição abrange as bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, visando preservar a fauna aquática durante sua fase reprodutiva. “Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida para proteger os peixes durante a fase reprodutiva, conforme explica a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.”
Espécies permitidas e restrições
A regra principal é a proteção das espécies nativas. No entanto, a captura de peixes exóticos, alóctones e híbridos segue liberada em locais específicos. Na Bacia do Paraná, que engloba rios como o Tietê, Grande e Paranapanema, é possível pescar exemplares como tucunarés, corvina de água doce, pirarucu e camarão-gigante-da-Malásia.
“Também estão permitidos os híbridos tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além das espécies exóticas tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), carpas de diferentes espécies, bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus), entre outras espécies não nativas dessa bacia, como explica o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Câmpus Três Lagoas.”
Já na Bacia do Atlântico Sudeste, a situação varia conforme o rio. O dourado e o pintado estão liberados por serem considerados não nativos na região, enquanto o curimbatá possui restrições específicas dependendo da bacia hidrográfica em que se encontra.
Normas técnicas para pescadores
Nos rios, a atividade é permitida apenas na modalidade desembarcada e com equipamentos simples, como linha de mão ou caniço. Iscas naturais de lambari só podem ser utilizadas mediante apresentação de nota fiscal de procedência. Em represas da Bacia do Paraná, a pesca embarcada é autorizada, enquanto nos reservatórios do Atlântico Sudeste, profissionais podem utilizar redes ou tarrafas dentro de limites técnicos estabelecidos.
Quanto aos limites de captura, o pescador amador ou esportivo tem uma cota de 10 kg mais um exemplar, enquanto o profissional não possui limitação para espécies não nativas. É fundamental evitar áreas como lagoas marginais e proximidades de corredeiras, onde a pesca é terminantemente proibida.
Acesso ao Seguro-Defeso
O governo federal ampliou o prazo para que pescadores profissionais artesanais solicitem o Seguro-Defeso, benefício essencial para garantir a subsistência durante a interrupção das atividades. Agora, o requerimento pode ser realizado em um intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias após o início do defeso, facilitando o acesso ao suporte financeiro. As diretrizes completas sobre o período podem ser consultadas nas instruções normativas do Ibama e no portal do Instituto de Pesca.
Fonte: Agência SP










