É vereador reeleito em 2016 com 41.954 votos. É advogado, filho do destacado e respeitado deputado (federal e estadual) de São Paulo, o saudoso Diogo Nomura. Aurélio Nomura é Ficha Limpa e sua atuação parlamentar sempre esteve pautada pelo trabalho, honestidade, dignidade e transparência.
Foi líder do governo na Câmara Municipal de São Paulo (2017), tornando-se o primeiro nikkei (descendente de japoneses) a ocupar o posto. Depois, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (2018 e 2019), colegiado responsável por emitir pareceres em relação à legalidade dos projetos de Lei apresentados na Câmara. Ou seja, o processo de tramitação de cada projeto só tem início após parecer favorável da CCJ. Atualmente é membro da Comissão de Administração Pública.
Anteriormente, na legislatura (2013-2016), foi 1º Secretário, o segundo posto mais importante da Câmara Municipal de São Paulo (atrás apenas do Presidente), responsável pelo andamento administrativo e parlamentar da Casa. Também foi líder da bancada do PSDB, coordenando a votação dos vereadores tucanos de importantes projetos de Lei do Executivo.
Aurélio Nomura iniciou sua carreira política na Legislatura 1993-1996, tornando-se 2º Secretário da Mesa, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e vice-líder da bancada. Também presidiu a CPI da Merenda Escolar e foi o representante da Câmara Municipal de São Paulo no Convênio Cidades-Irmãs São Paulo-Osaka.
Na Legislatura 1997-2000, foi líder da bancada e vice-presidente da Comissão de Gastronomia e Turismo. Nesse período, presidiu por quase três anos consecutivos a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Como relator desta comissão, foi responsável pela revisão do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, aprovado em 2014, lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2030.
Atuou, ainda, como representante da Câmara Municipal de São Paulo na Comissão Executiva do Procentro – Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade – que tem o objetivo de promover a revitalização do centro antigo da cidade.
Em 2001 foi nomeado Secretário-Adjunto da Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sendo o responsável da Pasta pela implantação da primeira faculdade pública da Zona Leste – a Fatec AE Carvalho.
Foi reeleito para a Legislatura 2005-2008 e voltou à Câmara Municipal em fevereiro de 2011, assumindo a vice-presidência da Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia.
PROJETOS DE LEI
Apresentou mais de 680 projetos de lei, abrangendo as áreas de respeito aos animais, meio ambiente, urbanismo, direitos do cidadão, proteção da infância, da mulher, dos adolescentes e do idoso, educação e geração de empregos, sempre com o objetivo de proporcionar bem-estar e melhorar a qualidade de vida da população.
LEIS DE AUTORIA DO VEREADOR
Criação do Parque Augusta (Lei n⁰ 15.941/2012) – localizado na confluência da Rua Augusta com a Rua Caio Prado e a Rua Marquês de Paranaguá, é a última área verde na região central de São Paulo. Será utilizado para atividades relacionadas à prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana.
Uso racional da água (Lei 14.018/2006) – instituiu o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em edificações públicas ou de uso residencial, comercial, industrial e institucional, cuja implantação em creches, escolas fundamentais, AMAs e hospitais públicos resulta na economia de 100 milhões de litros de água por mês.
Vagas para gestantes e mães com crianças de colo (Lei nº 15.763/2013) – cria vagas de estacionamento de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo.
Atendimento pedagógico hospitalar (Lei nº 15.886/2013) – institui o Programa Atendimento Pedagógico Hospitalar para Crianças e Adolescentes, permitindo que eles continuem seus estudos mesmo internados em hospitais ou estejam em tratamento em casa.
Direito ao aleitamento materno (Lei nº 16.161/2015) – garante à mãe o direito de amamentar o filho em espaços públicos ou privados sem ser constrangida.
Programa de Reconstituição da Mama (LEI 17.242 de 03/12/2019) – o texto da lei estabelece que as mulheres que passarem por mastectomia terão direito a fazer a cirurgia de reconstituição da mama ao mesmo tempo que a intervenção da mutilação do seio.
Mapa do Ruído (Lei nº 16.499/2016) – determina a identificação das áreas prioritárias da cidade onde a poluição sonora precisa ser reduzida e a elaboração de um cronograma para a solução do problema.
Terapia Floral nas USBs e HMs (Lei 16.881/2018) – cria o programa que visa oferecer esse tratamento alternativo (uso de essências florais) e complementar nas unidades básicas de saúde e nos hospitais municipais, como opção ao método tradicional que utiliza os remédios químicos.
Mais saúde e bem-estar aos animais (altera a Lei nº 14.485/2007) – a lei visa conscientizar a população sobre a importância da castração e combate ao câncer dos animais de estimação.
Semana do Retinoblastoma (Lei 16.692/2017) – institui a data com o objetivo de conscientizar os profissionais de saúde e a população sobre esse tumor que afeta os olhos de crianças, em geral abaixo dos 4 anos de idade.
Incentivo aos medicamentos fitoterápicos (Lei 14.903/2009) – estabelece que as UBS ofereçam à população medicamentos fitoterápicos (feitos com plantas e ervas) e incentiva o cultivo de plantas medicinais por pequenos agricultores como alternativa de renda.
Lei das cooperativas de mão de obra (Lei 15.944/2013) – permite que as cooperativas de mão-de-obra participem de concorrências públicas municipais. Decreto vedava essa participação nos certames.
Facilita a transferência da TPU das bancas de jornal e revistas (Lei 16.542/2016) – permite a transferência do Termo de Permissão de Uso para banca de jornais e revistas mediante anuência do permissionário original e prévia aprovação da Prefeitura.
Dia Internacional do Nikkei (Lei 17.169/2019) – institui a data, associando-se a vários outros países, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais dos descendentes de japoneses e transmitir para as próximas gerações o legado dos pioneiros da imigração japonesa no Brasil.
Mês da Conscientização contra o Câncer de Pele (Lei 17.057/2019) – o objetivo é alertar a população sobre esse tumor que é o mais comum no Brasil, principalmente em pessoas com mais de 40 anos.
Mês da Mediação (Lei 16.630/2017) – visa disseminar uma sociedade conciliadora e de cultura da paz, promovendo a resolução dos conflitos de qualquer natureza por meio do diálogo aberto e pacífico entre as partes.
Agosto Dourado (Lei 16.320/2019) – objetiva sensibilizar sobre a importância do aleitamento materno – o alimento completo de que o bebê necessita até os seis meses de idade.
Recursos para combater o Coronavirus (Lei 17338/2020) – texto, de autoria dos 55 vereadores, permite a transferências de recursos para o Tesouro Municipal para serem usados em ações de enfrentamento ao Coronavírus.
Discusão sobre post