1- O rodízio é válido somente no centro expandido?
Não. Ele é válido para todas as vias da cidade de São Paulo.
2 – Qual é o horário de funcionamento?
O rodízio é válido para as 24 horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
3 – Quais placas estão impedidas de circular e em que dias da semana?
Veículos com placas com finais pares (0,2,4,6,8) estão liberados em dias pares (2,4,6,8,10,12…) e placas ímpares (1,3,5,7,9) em dias ímpares (1,3,5,7,9,11,13…). A única exceção é o dia 31, quando todos os veículos podem circular.
4 – Todos os veículos são impedidos de circular?
Não. O artigo 4 do decreto municipal 59.403/20, de 7 de maio de 2020, aponta os casos que estão excluídos do rodízio municipal.
5 – Transporte coletivo, por aplicativo e táxi estão entre as excepcionalidades?
Desde que devidamente autorizados, transportes coletivos e de lotação, assim como veículos que prestam serviço de táxi, estão autorizados a circular normalmente. O mesmo critério não se aplica aos serviços de transporte por aplicativo, que deverão obedecer às regras e restrições.
6 – Serviços de socorro, atendimento emergencial e de segurança pública não podem circular durante o rodízio?
A restrição de circulação de veículos exclui os serviços de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os carros de fiscalização e operação de trânsito, assim como as ambulâncias.
7 – O novo rodízio municipal inclui transporte escolar, guincho e motocicletas?
As restrições de circulação não abrangem serviços como transporte escolar e guincho, nem as motocicletas e similares.
8 – Quais são os serviços públicos classificados como essenciais pelo decreto 59.403/20 e que não serão afetados pela restrição de circulação de veículos?
Defesa civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiro, serviço funerário, penitenciário, Conselho Tutelar, assistência social e Poder Judiciário. Também se enquadram nesta categoria veículos destinados à segurança e manutenção de transporte ferroviário e metroviários relacionados na Lei Federal 6.149/74 e das empresas públicas de atendimento a emergências químicas.
9 – Como devem estar identificados os veículos que prestam serviços de segurança e manutenção do transporte ferroviário considerados públicos e essenciais pelo decreto 59.403/20?
Os veículos que prestam serviços de segurança e manutenção considerados essenciais devem ser identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança”, de acordo com a finalidade de uso do veículo.
10 – O novo rodízio restringe a circulação de veículos utilizados na execução de obras e serviços de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana?
Não. Podem circular normalmente, desde que autorizados pelo órgão competente, veículos que prestam suporte a atividades de infraestrutura urbana nos quais se enquadram energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado.
11 – Como ficam os veículos que prestam serviço como de coleta de lixo, de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros, dos Correios e de transporte de combustível?
Tais atividades são consideradas essenciais e, se o veículo estiver devidamente autorizado e regularizado, não será impedido de circular. A medida se estende para automóveis que auxiliam na execução de trabalhos ligados à manutenção de elevadores, ao atendimento de emergências químicas e ambiental relacionada a transportes.
12 – Quais os impactos do novo rodízio para o transporte ou traslados ligados à área médica e hospitalar?
O novo rodízio não se aplica a veículos voltados ao transporte de insumos hospitalares, de sangue e derivados, órgãos para transplante e material para análise clínica, nem às unidades móveis para atendimento médico.
13 – Como os profissionais das áreas de Saúde serão afetados pelo novo rodízio de veículos?
As regras de restrição de circulação não contemplam profissionais da área de saúde, como médicos, enfermeiros, veterinários, fisioterapeutas, farmacêuticos, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, patologistas e dentistas, mas o estabelecimento empregador deve identificar tais profissionais e respectivos veículos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte. A medida se estende a técnicos e tecnólogos, pesquisadores, além de colaboradores que exercem funções administrativas, de segurança, vigilância, manutenção e limpeza em instituições ligadas à área pública.
14 – Pessoas com deficiência ou portadoras de doenças crônicas que afetem sua mobilidade estão entre as exceções do novo rodízio municipal?
Sim. Além destes, estão autorizados a circular carros conduzidos por pessoas que realizem tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico ou por quem as transporte.
15 – As restrições de circulação são válidas para transporte de alimentos perecíveis e veículos destinados a abastecer estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres e açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos?
Não. Tais produtos e serviços poderão circular normalmente. A autorização de tráfego é extensiva aos veículos responsáveis pelo traslado de mercadorias que se destinam a farmácias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.
16 – Transporte de valores e escolta armada estão liberados do novo rodízio?
Sim, desde que com autorização do Departamento de Polícia Federal.
17 – O novo rodízio municipal se estende para veículos utilizados no deslocamento de Missões Diplomáticas?
Não. Além dos automóveis das Missões Diplomáticas, os de Delegações Especiais, de Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais podem circular sem restrições. As determinações específicas, como registro e emplacamento continuam valendo.
18 – Como fica a situação de policiais militares, civis e federais, agentes penitenciários e da polícia técnico-científica em relação às medidas de restrição de circulação de veículos?
Servidores que exerçam qualquer atividade de segurança pública e fiscalização administrativa não estão contemplados no novo rodízio. Neste sentido, além destes profissionais, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais não precisam cumprir as medidas restritivas. Cabe ao órgão máximo de cada uma destas categorias identificar os profissionais e seus veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
19 – A circulação de veículos inclui os profissionais de imprensa?
Não. Profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão estão isentos das determinações do novo rodízio. Os empregadores, entretanto, têm de identificar seus funcionários, assim como os respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
20 – Servidores e contratados do serviço funerário e assistência social devem respeitar as novas regras de circulação de veículos?
Ambas as categorias profissionais estão liberadas do rodízio. Devem o Serviço Funerário Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
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