Quem poderia imaginar que, em ano eleitoral, o país estaria em pandemia. E, com todos os setores afetados, o cenário eleitoral não estaria imune ao caos que se instalou.
As indagações sobre qual a melhor decisão a ser tomada continuam até agora. Mas a chegada do segundo semestre do ano, daqui um mês, obrigada a tomada de uma decisão, pois não há mais tempo para esperar.
CONSULTA PÚBLICA
De acordo com os últimos acontecimentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que segue até terça-feira, dia 30 de junho, a consulta pública sobre os impactos da pandemia da Covid-19 nas eleições municipais de 2020.
A iniciativa tem o objetivo receber contribuições de entidades da sociedade civil para ampliar o debate e adotar as medidas necessárias à realização do pleito diante da crise sanitária. As propostas podem ser enviadas por meio de formulário disponível no portal do Tribunal na Internet (https://bit.ly/387gGhT).
15 DE NOVEMBRO
Para o TSE, as informações vão colaborar com o debate democrático que está sendo realizado entre a Justiça Eleitoral, os especialistas científicos e o Congresso Nacional, a respeito do possível adiamento da data da próxima eleição.
“Na semana passada, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera para 15 de novembro a realização do primeiro turno do pleito municipal. O assunto agora está na pauta da Câmara dos Deputados.”
Para o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, o “Tribunal tem se empenhado em buscar meios que viabilizem a realização de eleições seguras sob a perspectiva da saúde pública, sem prejuízo de sua legitimidade democrática.”
DISCUSSÕES E HIPÓTESES
O especialista, professor e autor em Direito Eleitoral, Constitucional e Penal Internacional, Acacio Miranda da Silva Filho, destaca que inúmeras foram as discussões e hipóteses levantadas pelos congressistas, estudiosos do Direito Eleitoral e até pelos próprios ministros do TSE.
Já se cogitou: a unificação dos mandatos municipais, estaduais e federais e a realização de um único pleito em 2022; e que os juízes das comarcas assumissem temporariamente o exercício do cargo máximo municipal.
“Como as duas alternativas são bastante complexas e dificilmente alcançáveis, surgiu a possibilidade de instituição do voto à distância, através de aplicativo desenvolvido e controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Outra solução, cuja materialização ocorre através de Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, visaria alterar o artigo 115, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ‘atrasando’ as eleições municipais em dois meses, fazendo com que o primeiro turno aconteça em 06/12/2020 e, nos municípios com mais de 200 mil habitantes, o segundo turno ocorra em 20/12/2020.”
Acacio continua: “Ocorre que, como todos os demais aplicativos, o eventualmente criado pelo TSE não seria imune a riscos e fraudes, razão pela qual o sigilo do voto, e até o resultado do pleito, poderia ser afetado; e na segunda opção, a dificuldade operacional da proposta está na data do segundo turno, uma vez que a apuração, os eventuais recursos, a proclamação do resultado e a transição estariam afetados pelo exíguo prazo entre o pleito e a posse (cerca de dez dias intermeados pelos feriados de Natal e Ano-Novo”, finalizou.
À ESPERA DA DECISÃO
A aprovação da mudança da data no Senado ocorreu no dia 23 de junho. Com votação remota, a PEC foi aprovada por 67 votos a 8 (primeiro turno) e por 64 votos a 7 (segundo turno) e agora está na Câmara dos Deputados.
Pelo calendário eleitoral sem pandemia, o primeiro turno da Eleição Municipal aconteceria no dia 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Já com a pandemia, caso a proposta de mudança de datas passe pela Câmara, o primeiro turno ocorreria no dia 15 de novembro e o segundo no dia 29 de novembro.
Agora é preciso aguardar a decisão e ver o que de fato irá acontecer.
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