A Fase Emergencial do Plano São Paulo entra em vigor amanhã, segunda-feira, dia 15 de março. Mais restritiva e inserida na Fase Vermelha, ela proíbe a retirada de produtos em restaurantes e lanchonetes, o que segundo a Associação dos Barres e Restaurantes – que já entrou com pedido para que o governo volte atrás e autorize novamente o chamado “take away” (quando a pessoa retirada o produto sem permanecer no estabelecimento) – irá impactar principalmente os pequenos comerciantes que não têm condições de bancar entregas via motoboy.
Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega (delivery) por telefone ou aplicativo de Internet.
O atendimento presencial em lojas de material de construção também está proibido, assim como as celebrações religiosas coletivas e as atividades esportivas em grupo. O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais, valendo tanto para os órgãos públicos como os escritórios particulares e os serviços de call center. Segundo o governo, as medidas devem tirar de circulação pelo menos 4 milhões de pessoas.
ATÉ 30 DE MARÇO
As medidas se estendem até o dia 30 de março e têm como objetivo frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo Coronavírus, assim como conter a sobrecarga nos hospitais. Se todos forem ao mesmo tempo, o sistema não irá aguentar, segundo informou o governo.
COMITÊ E BLITZE
No dia 12 de março foi anunciada a criação de um Comitê de Blitze em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, para reforçar o trabalho de fiscalização e o cumprimento das restrições previstas no Plano São Paulo.
O Comitê de Blitze envolve a Guarda Civil Metropolitana e a Covisa (Coordenadoria da Vigilância Sanitária) pela Prefeitura de São Paulo. O Governo do Estado integra a força-tarefa com profissionais da Vigilância Sanitária, Procon e das Polícias Civil e Militar.
O número de denúncias saltou em março com ligações e envio de mensagens para a Vigilância Sanitária, o Procon e a Polícia Militar. As ações ocorrem em diversos pontos da capital para evitar possíveis aglomerações, festas clandestinas e pancadões.
O cidadão pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não-essenciais pelo telefone 0800-771-3541 e também pelo site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br ou Centro de Vigilância Sanitária secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.
O QUE DIZ A SUBPREFEITURA ITAQUERA
A Subprefeitura Itaquera informa que, em cumprimento ao decreto estabelecido pelo governo estadual e acatado pelo municipal, que tem como objetivo o combate ao Coronavirus, mantém equipe de fiscalização nas ruas para garantir o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
“A Subprefeitura Itaquera entende que a vida é nosso bem mais valioso e, apesar de também entender a situação dos comerciantes, lojistas e empreendedores, conta com a compreensão e o apoio de todos nesse momento crucial da pandemia, cumprindo as medidas anunciadas.”
Informou ainda que desde o início da pandemia tem orientado comerciantes, empreendedores e lojistas sobre a importância do cumprimento dos decretos municipais e estaduais, e que nesse momento, onde o que está em jogo é a vida humana, não irá tolerar desrespeito aos decretos estabelecidos.
“Sobre a ação de fiscalização, entre os dias 01 e 18/03 foram realizados 18 comandos, inclusive aos finais de semana, e que 18 estabelecimentos foram autuados entre os quais 2 foram lacrados por desrespeitado a interdição das atividades.”
SAIBA MAIS
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO – recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA – proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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