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Home Itaquera & Região

Megaferiado começa em SP

No período de 26 de março a 4 de abril tem permissão para funcionar apenas os serviços essenciais.

26 de março de 2021
emItaquera & Região, Poder Público
Reading Time: 3 mins read
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Neste período o rodízio vale das 20h às 5h, mesmo horário do toque de recolher

Neste período o rodízio vale das 20h às 5h, mesmo horário do toque de recolher

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Começa nesta sexta-feira, dia 26 de março, o megaferiado que se estende até o dia 4 de abril. O objetivo é frear o avanço da Covid-19 e evitar colapso na rede hospitalar, que tem mais de 90% de ocupação. Cinco feriados municipais de 2021 e 2022 estão sendo antecipados. No período, ficam permitidos apenas serviços essenciais, assim como já decretado na fase emergencial pelo governo do estado. Confira como ficam os atendimentos.

Serviços proibidos

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Além do feriado de 10 dias criado pela Prefeitura de São Paulo, continuam valendo as regras da fase emergencial decretada pelo governo de São Paulo, pelo menos até o dia 30. O governo estadual avalia se irá estender o decreto. Com isso, serviços não-essenciais continuam proibidos de funcionar, como eventos esportivos, cultos, missas, além do comércio varejista. Bares e restaurantes podem funcionar apenas no sistema de delivery ou de drive-thru.

Rodízio de veículos

O rodízio municipal de veículos seguirá para diminuir a circulação de pessoas na cidade. O que muda, segundo a Prefeitura, é o horário. Durante o período, chamado emergencial, o rodízio valerá das 20h às 5h, mesmo horário do toque de recolher, estipulado pelo governo estadual. O horário anterior, das 7h às 10h, e das 17h às 20h, não está em vigor no feriado.

Supermercados, feiras livres e padarias

O setor de alimentação é considerado essencial durante a pandemia de Covid-19 e por isso seguirão abertos. Porém, poderão ter horários adaptados por ser feriado. Além disso, o funcionamento deve seguir o protocolo de receber apenas 40% da capacidade, aferição da temperatura, uso de máscaras e álcool em gel. O que não pode ocorrer é atendimento presencial em padarias. Assim como bares e restaurantes, onde só esta permitido delivery e drive thrillers.

Parques

Todos os parques municipais e estaduais de São Paulo estarão fechados durante esse feriado.

Bancos

Segundo a Febraban, os bancos irão funcionar de forma limitada. As agências vão abrir, mas os bancos irão recomendar prioridade ao atendimento por canais digitais. O atendimento presencial funcionará mediante triagem sobretudo para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso à Internet.

As datas de vencimento de contas estão mantidas. Apesar dos feriados, os bancos não podem alterar essas datas em razão de obrigações contratuais com os emissores de boletos e também das regras de liquidação e compensação do Banco Central. As contas poderão ser pagas por canais digitais ou nos caixas automáticos.

Shoppings

Estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas de rua, estão fechados em São Paulo desde 15 de março, independente do decreto de feriado municipal. Eles foram encaixados no setor de atividade não essencial e, portanto, estão proibidos de abrir em todo o Estado até 30 de março, conforme orientação do governo estadual da fase emergencial. Caso o decreto emergencial não seja ampliado, entre os dias 31 de março e 4 de abril vale a regra do feriado municipal. O restaurante da praça de alimentação do shopping pode funcionar apenas por delivery.

Serviços de saúde

De acordo com a Prefeitura, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1° de abril, todos os serviços de saúde da capital funcionarão sem interrupções. Alguns serviços só fecham no feriado nacional desta sexta-feira (26), permanecendo esquemas de plantão.

Justiça

Enquanto durar a fase emergencial, segundo a Prefeitura, a Ouvidoria Geral do Município e a Corregedoria Geral do Município prestarão apenas atendimentos não presenciais.

Regras trabalhistas

Caso o setor onde o trabalhador atua estiver liberado para funcionar, valem as regras trabalhistas para os dias de trabalho em feriados. Ou seja, empregadores precisam pagar em dobro caso não seja concedida uma folga, salvo seja especificada alguma norma em convenção coletiva.

Fonte: Globo.

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