O Superior Tribunal Federal (STF) homologou, no dia 28 de março, o acordo entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral do Município (PGM), referente às dívidas da Prefeitura de São Paulo com a União e a ocupação da área do Aeroporto de Campo de Marte, que durava desde 1958. O ministro do STF, Cássio Nunes Marques, assinou o documento que trará uma economia de cerca de R$ 3 bilhões ao ano ao município.
“Hoje é um dia histórico para a cidade de São Paulo e para o nosso país. Uma ação de muitos anos que tramitou no judiciário e termina num acordo de grande interesse tanto para a cidade como para o governo federal”, comemorou o prefeito Ricardo Nunes, durante o ato de homologação, em Brasília.
O acordo vinha sendo negociado desde o ano passado, quando o prefeito propôs ao governo federal o abatimento das dívidas de cerca de R$ 25 bilhões em troca da extinção da indenização pelo uso indevido do Campo de Marte, que era estimada entre R$ 26 bilhões e R$ 49 bilhões.
Para o ministro Cássio Nunes, o acordo foi muito importante. “É com muita satisfação estar, vivenciar e ajudar a protagonizar esse momento para o município de São Paulo. É um problema que já perdurava 90 anos numa ação judicial que tramitava há 64 anos no STF. A homologação só vem a comprovar que a solução pacífica para os conflitos pode ser buscada não como exceção, mas como regra aos processos, principalmente, os processos de difícil solução, como é o caso”, disse o ministro do STF.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco concordou com Cássio Nunes sobre o desfecho da ação. “Realmente este é um momento histórico, quando colocamos fim num processo de muitos anos e resolvendo da melhor forma possível, que é a pacífica”.
Para a procuradora geral do município, Marina Magro, a solução, de comum acordo, de um dos processos judiciais mais antigos do país, se deve ao diálogo institucional entre o Município de São Paulo e a União Federal, para resolver satisfatoriamente uma questão que poderia ainda se arrastar por décadas. “Estamos provando que as instituições podem trabalhar em cooperação num problema tão difícil. Se não fosse assim, ia durar muito mais anos, perdendo tempo e energia de todos”, destaca.
INVESTIMENTOS
O fim do processo judicial coloca São Paulo em situação de aumentar os seus investimentos em infraestrutura, educação, mobilidade, saúde, em áreas de risco e na melhoria da qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo, foi uma grande vitória da cidade de São Paulo. “Esses recursos que atualmente a gente destina ao pagamento das parcelas da dívida, vamos usar para investimentos na cidade”, explica o secretário.
HISTÓRICO
A área do Campo de Marte é objeto de disputa entre o Município de São Paulo e a União há quase um século, desde que a área municipal, então cedida para a Força Aérea paulista, passou a ser controlada pela União após a Revolução Constitucionalista de 1932.
Em 1958, o município ajuizou ação, para retomar a área e obter indenização pelo seu uso, processo este que tramita até hoje e será encerrado pelo acordo, que prevê a troca do valor da indenização pelo uso da área, durante todos estes anos, pelo valor da dívida do Município de São Paulo com a União, de cerca de R$ 25 bilhões.
O acordo cristaliza também a propriedade da União sobre a área do aeroporto e outras dependências administradas pela Aeronáutica, sendo devolvido ao Município de São Paulo a parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais.
Decisão do ministro Cássio Nunes Marques
Desse modo, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República, i) HOMOLOGO O ACORDO a que se refere o TERMO DE CONCILIAÇÃO Nº 02/2022/CCAF/CGU/AGU-JRP-KSF , em seus exatos termos (Peça 105); ii) JULGO PREJUDICADO o agravo interno interposto pela União (peça 77); iii) EXTINGO O PROCESSO (CPC, art. 487, III, b ); e iv) DEFIRO O PEDIDO para que sejam atribuídos os efeitos jurídicos da consignação em pagamento (CPC, arts. 539 a 549), no que se refere ao depósito já efetivado em 03/03/2022 (Peças 98/101), bem como aos demais que venham a ser feitos pelo Município de São Paulo/SP, quanto às parcelas previstas no Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, com as consequências processuais e materiais que lhe são inerentes, incluindo a devolução de verbas eventualmente retidas. Deverá a Secretaria Judiciária, tão logo ocorra a publicação desta decisão, certificar o trânsito em julgado, forte na renúncia aos prazos recursais, a que alude o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Terceira do Termo de Conciliação nº 02/2022/CCAF/CGU/AGU-JRP-KSF (Peça 105)”.
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