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Home Economia

Declaração do IR: o que muda em 2023

A especialista Dora Ramos explica as principais mudanças para este ano

16 de março de 2023
emEconomia
Reading Time: 3 mins read
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Declaração do IR: o que muda em 2023
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Ano após ano, o contribuinte precisa declarar o Imposto de Renda e, em 2023, vai se deparar com algumas mudanças importantes. Dentre as novidades estão os avanços na declaração pré-preenchida, a mudança na lista de obrigatoriedades, os novos casos de prioridade na hora de receber a restituição e a alteração na forma de declarar a pensão alimentícia. O prazo de entrega da declaração do IRPF 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.

Para ajudar o declarante, a contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, reuniu todos os pontos para explicar cada uma das mudanças. Confira:

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QUEM DEVE DECLARAR O IR 2023

“Deve entregar a declaração do Imposto de Renda o residente que recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 no ano anterior – aproximadamente R$2.380,00 por mês -, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$40 mil; e quem apresentou, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a cobrança do IR. Também precisa entregar a declaração de IRPF as pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos nos valores iguais ou superiores a R$ 300 mil”.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

“Para quem opta por fazer a declaração pré-preenchida, neste ano ela contará com mais informações, facilitando o processo de declaração de imposto, pois minimiza erros e omissões. Além disso, quem optar por essa modalidade terá prioridade na hora de receber a restituição. O contribuinte pode escolher essa categoria pela página inicial do Programa Gerador de Declaração (PGD), na declaração on-line, via e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda”.

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE OPERAÇÃO NA BOLSA DE VALORES

“Até o ano passado, todas as pessoas que tivessem operado quaisquer valores na bolsa eram obrigadas a declarar, mesmo não estando enquadrados nas outras regras de obrigatoriedade. Porém, neste ano, a regra será menos abrangente. Só precisarão entregar a declaração sobre as operações de alienação de ativos na bolsa (como vendas, doações e transmissões por herança) as pessoas que tiverem totalizado mais de R$ 40 mil no ano anterior ou apresentarem rendimentos sujeitos à tributação – ou seja, quem alienou menos de R$ 40 mil, mas que tiveram rendimentos líquidos sujeitos à cobrança do IR”.

NOVOS CASOS DE PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IR

“No Imposto de Renda de 2022, só tinham prioridade de restituição por lei os idosos (pessoas com mais de 60 anos com prevalência às pessoas com mais de 80 anos), pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Mas, neste ano, também terá prioridade na restituição quem optar por receber via PIX ou optar pela modalidade de declaração pré-preenchida. Para optar por receber a restituição via PIX, o contribuinte deverá sinalizar a escolha no momento de transmitir a declaração. Vale lembrar que a Receita só aceita chave PIX que corresponda ao número do CPF. Além disso, a ordem de envio da declaração continua sendo uma prioridade na hora do processamento do IR”.

ALTERAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

“A boa notícia é que a forma de declarar valores provenientes da pensão alimentícia mudou. Após a decisão do STF no ano de 2022, este rendimento deixou de ser tributável e passou a ser considerado isento de imposto de renda. Agora, as pensões recebidas param de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No entanto, para quem pagou pensão no ano passado, a forma de declarar permanece a mesma e a despesa continua dedutível na declaração”.

*Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial

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