O governo federal prepara o envio de uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para oficializar a criação do Ministério da Segurança Pública, conforme anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5). A medida tem como foco principal intensificar o enfrentamento às facções criminosas e ampliar as estratégias de combate à criminalidade em todo o território nacional.
Articulação política e o aval do Congresso
A decisão de instituir a nova pasta ganhou impulso durante a campanha eleitoral e era defendida pelo chefe do Executivo desde fevereiro. O anúncio foi feito durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), na qual o presidente comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida no último dia 3 no Senado.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.
Foco no combate ao crime organizado
A estruturação da pasta está alinhada ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio. Entre as prioridades estabelecidas estão o bloqueio financeiro de milícias e facções, a rigidez no controle do tráfico de armamentos, munições e explosivos, além da melhoria nos sistemas de segurança dentro dos presídios brasileiros.
O objetivo estratégico do ministério será unificar as diretrizes nacionais do setor, promovendo uma atuação integrada entre o governo federal, os governos estaduais e as administrações municipais para combater a criminalidade de forma coordenada.
Como funciona a Medida Provisória
Instrumento com força de lei emitido pelo presidente da República em caráter de relevância e urgência, a Medida Provisória entra em vigor imediatamente após sua assinatura. Com isso, a nova estrutura ministerial passará a existir de forma oficial logo na publicação do texto.
Para que a norma ganhe caráter permanente e seja convertida em lei definitiva, o texto precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogables automaticamente pelo mesmo período caso a tramitação legislativa não seja encerrada a tempo.
Fonte: Agência Brasil - EBC










