Hoje se você ou sua empresa não pensam na questão de dados, recomendo que essa seja sua próxima pauta a fim de entender e se adequar o quanto antes para a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Quando falamos de marketing, eventos, internet, congressos, feiras, pensamos automaticamente no grande volume de pessoas que são impactadas, se relacionam e interagem por meio dessas diversas plataformas.
Existe uma grande variedade de dados armazenados hoje e apenas uma pequena parte é de fato analisada, gerando informações para tomadas de decisões e ou ações voltadas ao snegócios.
Big Data é justamente o emprego da análise de um grande volume de dados, dos mais variados tipos, que uma vez interpretados possibilitam visões privilegiadas ou novos conhecimentos.
Mas por que a Lei Geral de Proteção de Dados é um dos assuntos do momento no mundo empresarial? Porque agora existe uma lei específica para tratar do assunto sobre Dados e proteger os direitos de seus proprietários. Informações essas que podem identificar indivíduos e suas características e ou seus contatos pessoais. Agora essas informações serão consideradas “dados sensíveis”, como por exemplo, o CPF, filiação, renda, endereços, e-mails, telefones, entre outros.
Agora, a pessoa a qual os dados armazenados identificam, total ou parcialmente, tem o pleno poder de decisão sobre o que fazer e a quem compartilhar tais informações. Para quem trabalha no setor, o ponto crucial é rever todo o processo e definir uma politica na empresa para a captação e armazenamento dos dados. Será requisitada a formalização do consentimento dos donos dos dados, ao ceder ou compartilhar suas informações pessoais, independente do ambiente ou da plataforma.
É lei. Há necessidade de consentimento. Deve-se seguir a formalização do que está sendo capturado, armazenado e explicitar todo tipo de uso e tratamento que serão aplicados às informações coletadas de cada indivíduo. Com base no direito a privacidade de cada cidadão, entende-se que os dados são extensões das pessoas e os mesmos devem ficar sob a segurança e alcance apenas dos que tiverem permissão.
Daqui por diante serão exigidos comprovantes que atestem essa troca e o consentimento entre as partes. Sejam por meio de cupons, contratos, protocolos digitais, não importa. O foco é ter permissão de guarda e uso das informações formalizadas, para que caso seja necessário ou solicitado, as mesmas sejam acessadas, informadas, corrigidas ou apagadas.
As empresas que investirem em relacionamento e na construção de novas bases de dados com a premissa da permissão, sem dúvida, terão um grande diferencial competitivo nos negócios.
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