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Home Beleza & Saúde

Conheça os direitos dos pacientes com algumas doenças crônicas

17 de março de 2017
em Beleza & Saúde
Reading Time: 2 mins read
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Conheça os direitos dos pacientes com algumas doenças crônicas

healthcare and medical concept - female doctor writing prescription

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Advogada do Nakano Advogados Associados, especializada na área da Saúde em defesa do paciente, explica os direitos garantidos por lei aos pacientes portadores de doenças como câncer, HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e psoríase

Pacientes portadores de doenças crônicas como HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e doenças de pele como a psoríase, têm direito a pleitear benefícios previdenciários e fiscais que por vezes são desconhecidos.

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“Os pacientes costumam não conhecer a extensão exata dos benefícios aos quais têm direito por Lei devido ao seu quadro clínico, por isso é importante que se conscientizem a respeito”, comenta a dra. Claudia Nakano, advogada no escritório Nakano Advogados Associados.

“A Lei 8.213/91, conhecida como Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, lista no artigo 51 as doenças consideradas graves, entre elas: câncer; cardiopatia grave, doença de Parkinson, HIV, esclerose múltipla e também doenças crônicas de pele, como a psoríase e o vitiligo”, esclarece.

Conheça os principais direitos desses pacientes, de acordo com a advogada.

–  Liberação do FGTS e do PIS: pacientes portadores de câncer e HIV têm direito a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Não somente o titular do fundo, como também um dependente do portador de doença grave, podem realizar o saque. Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença”, explica Nakano. Outro direito garantido por lei é o saque das quotas do PIS/Pasep.

– Auxílio-doença: caso o paciente fique incapacitado para exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, ele poderá requerer o auxílio-doença, que é uma renda mensal correspondente a 91% do salário como benefício. “O requerimento do auxílio-doença não exige carência para quem é acometido por doenças graves. É preciso ser inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar laudo médico”, explica a especialista.

– Isenção de IR: por lei, portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda. “Esse direito é assegurado, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, não importando o valor recebido”, afirma a advogada. Entre os beneficiários estão incluídos pacientes portadores de HIV, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outros.

Sobre a dra. Claudia Nakano. Advogada especializada no Direito à Saúde, é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB, Subseção de Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, Subseção de Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

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