Permissões e Proibições na hora de votar

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou nível, podem ser auxiliadas no momento da votação

Diante da urna eletrônica, os eleitores precisam inserir no equipamento o número do candidato ou candidata escolhido para representá-los em determinado cargo para sua cidade ou região administrativa.

E, para que as eleições sejam 100% seguras, algumas regras precisam ser seguidas. Segundo apuração feita pelo Brasil61, não há proibição para que crianças acompanhem seus pais durante a votação, desde que não haja intervenção durante o voto ou prejuízo para o funcionamento da seção eleitoral. É vedado, porém, o uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, ficando estes, sob a posse do guarda da mesa receptora até o fim da votação do eleitor.

Sabrina Braga, professora de direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que, caso os eleitores tenham dúvidas sobre o número do candidato ou candidata, nos locais de votação existem listas com os nomes e números de todas as candidaturas disponíveis.

“A pessoa que vai votar agora nas eleições municipais vai encontrar no seu local de votação a lista com os nomes e números de todas as candidatas e candidatos a vereador ou vereadora, prefeito e prefeita, vice-prefeito ou vice-prefeita. Então, a pessoa, se tiver dúvida, pode paralisar a votação, pedir ao mesário para suspender o voto, a pessoa sai, procura um número, retorna até a urna eletrônica e conclui a votação.”

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou nível, podem ser auxiliadas no momento da votação por um indivíduo à sua escolha, mesmo que não tenham requerido a solicitação antecipadamente ao juizado eleitoral.

Para os deficientes visuais, serão assegurados:
• A utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
• O uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
• Receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de
áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça
Eleitoral.
• Receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

É permitido, ainda, o uso de instrumentos que auxiliem os eleitores que sejam analfabetos a realizarem a votação. Nesse quesito, os mesmos serão submetidos à decisão do responsável pela mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecer tais ferramentas.

URNA ELETRÔNICA

A urna eletrônica não é nenhuma novidade para o eleitor brasileiro. Aqueles eleitores mais velhos, que não vão votar pela primeira vez em 2024, já usaram a ferramenta antes e sabem como funciona a máquina simples, que possui um teclado analógico, com 10 teclas com números que vão de 1 a 0. Existem as teclas “branco”, criada para votos nulos ou inválidos, a tecla “corrigir”, que é laranja, e a tecla “confirma”, que é a tecla verde.

Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral
Paulista (TRE-SP), explica como funciona o processo.

“Ao digitar o número do candidato, vai aparecer, então, a foto do candidato na urna. Checo se é essa mesma minha opção. E se for, eu aperto a tecla verde, que é a tecla confirma. Se eu eventualmente digitei errado o número do meu candidato, eu posso corrigir com a tecla corrige, que é a tecla laranja. E se eu quiser votar em branco, tem uma tecla específica para isso, que é a tecla branca, onde está escrito a palavra branco. Então, apertando o branco, vai aparecer, então, na tela, o voto branco. E aí, se for esse mesmo voto, é só confirmar apertando a tecla verde.”

O especialista destaca, ainda, que existem dois conjuntos de votos
que podem ser apresentados pelo eleitor no dia da eleição: válidos
e inválidos. O voto válido é aquele dado em candidatos ou em partidos políticos, que é o voto de legenda nas eleições para vereadores e vereadoras, enquanto os inválidos são os brancos e nulos. Os dois tipos não são computados para nenhum candidato e nem para nenhum partido.

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